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quarta-feira, 27 de abril de 2011

Nova Lei:terceiros podem denunciar agressão à mulher

 Fonte:
Maria Célia (http://anjoseguerreiros.blogspot.com)
O Senado aprovou nesta quarta-feira projeto que permite a terceiros registrar queixa em favor de mulheres agredidas pelos companheiros. Com a mudança, qualquer testemunha da agressão pode procurar a polícia para registrar a ocorrência em favor da mulher agredida, com base na Lei Maria da Penha.
 

Ao ser criada, a lei previa a "incondicionalidade", permitindo a terceiros registrar as queixas. O STJ (Superior Tribunal de Justiça), porém, interpretou que a própria mulher deveria registrar a ocorrência contra o agressor --o que levou o Senado a retomar a discussão sobre a chama "incondicionalidade" da lei depois que vários Estados passaram a seguir a orientação do tribunal.
 

O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, por isso segue direto para análise da Câmara sem a necessidade de ser votado no plenário.

Defensora da mudança, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) disse que muitas mulheres não registram queixa com medo de represálias dos companheiros --por isso a proposta avança no direito de defesa das mulheres.

"Estava na hora dessa proteção para a mulher. O que desejamos é que a lei seja usada para que a mulher apanhe cada vez menos e que os juízes não interpretem que uma surrinha de vez em quando não faz mal", afirmou.

PROCESSOS
O projeto aprovado pelo Senado também determina que agressores enquadrados na Lei Maria da Penha não podem ganhar o benefício de ter o processo judicial suspenso por um prazo, ao final do qual podem escapar da condenação.



No final de março, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou constitucional o artigo 41 da Lei Maria da Penha que rejeita a aplicação de uma outra lei referente aos crimes de menor potencial ofensivo -- que institui o benefício da suspensão condicional do processo.



Se o texto do projeto for mantido na Câmara, para determinados crimes em que a pena mínima é de até um ano e nos casos em que o agressor não é processado por outro crime ou já tenha sido condenado, o processo não pode ser suspenso.

O tema é polêmico, já que em dezembro de 2010 o STJ entendeu que o benefício da suspensão do processo poderia ser aplicado nos casos de agressão doméstica contra a mulher.



O projeto aprovado no Senado estabelece, ainda, prioridade para o julgamento de processos que envolvem a agressão de mulheres.

2 comentários:

JOPZ_B1B disse...

Qualquer violencia deve ser denunciada seja pela vitima, seja por terceiros... jamais viveremos em um mundo de harmonia enquanto houver espaço para violencia.

JOPZ

Maria Adeladia disse...

Verdade, Jopz. A violência no Brasil é imensa!Talvez um dia, pelo menos, diminua! Principalmente, à violência à mulher.

Obrigada pela visita.

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