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sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Nova Lei de amparo ao trabalhador !

Essa Lei pode gerar problemas entre as partes: "empregador e empregado", contudo, é vantajosa para o empregado.

Criada para regulamentar o trabalho a distância, equipara as funções realizadas dentro do estabelecimento com atividades feitas na rua ou em casa, como exemplo, responder e-mails ou recebimento de telefonemas do chefe...!
Autor: (texto abaixo):
Sandro Ricardo da Cunha Moraes
13.888/OAB/PE
Regime especial de trabalho fora das "empresas" vira Lei e ajuda  "trabalhadores" com fobia social de grupos e de corporações  e instituições que praticam "assédio moral" em função da personalidade diferenciada de certos empregados celetistas e servidores públicos.

A presidente Dilma Rousseff sancionou,  em dezembro de 2011, a Lei 12.551/11, entrando em vigor em 16 janeiro de 2012, que estabelece regime especial de trabalho fora do ambiente laboral, através de vários mecanismos, como o uso de vpn e internet e telemática a serem acordados com as empresas 

A Lei vem ao atendimento e anseio de trabalhadores que são vítimas de assédio moral, bullyng e mobiing por parte da administração das empresas, de chefes e colegas de trabalho que testemunham em pad's  preparados e aposentam trabalhadores como "alienados mentais" em juntas oficiais, sem ser em função de problemas de conflitos de relacionamento interpessoal e personalidades esquizótipicas sem presença de surto psicótico no ambiente interno  de trabalho (apenas sinais de desacordo com patrões e colegas de trabalho,  comportamento  rígido a mudanças classificados em outros distúrbios mentais inespecíficos  pela  cid-10 e pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social da Saúde). As normas valem para a CLT mas podem ser aplicadas pelos estatudos administrativos que regem os direitos e deveres de servidores públicos, que estejam sofrendo perseguição moral e humilhados no serviço público.


Autoria:
- SANDRO MORAES - PÓS-GRADUADO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO E PÓS-GRADUANDO EM DIREITO ADMINISTRATIVO E PSICOLOGIA FORENSE.


14 comentários:

Quadro Feminino disse...

Ótimo post, as pessoas precisam se informarem para saberem como proceder nas diversas situações.
Bjim, Ci
http://quadrofeminino.com.br/

Anônimo disse...

excelente matéria...

ONG ALERTA disse...

Excelente informaçáo, beijo Lisette.

Thais Ferreira disse...

Espero que dê certo essa lei, e que as pessoas beneficiadas faça o bom uso dela.
Ótimo post Maria Adeladia, tenha uma ótima semana!!!

Maria José Rezende de Lacerda disse...

Olá amiga Adeládia. Essa é a tendência do mundo atual. E as leis precisam se ajustar aos novos métodos. Beijos.

Pelos caminhos da vida. disse...

Leis novas para novos tempos...

Obrigada pela sua companhia, quero me apresentar sou Ana, a Marcia é a madrinha do meu blog, espero que volte mais vezes.

Bom dia Adeladia.

beijooo.

Thais Ferreira disse...

Curti muito agente ai nos eu sparceiros-
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Liz Albuquerque disse...

a lei era mesmo super necessária! Como disse uma das meninas aí em cima: também espero que d~e certo!

http://theredlilshoes.blogspot.com/

Maria Adeladia disse...

Quadro Feminino,Anônimo,Lisette do Ong Alerta,Thaís,Maria José,Ana deo blog Caminhos da Vida e Liz Albuquerque, obrigada à todos pela visita e belissimos comentários.
Beijos.

Pelos caminhos da vida. disse...

Obrigada pela sua companhia, volte sempre.

b eijooo.

Maria Adeladia disse...

Ana, do blog Pelos caminhos da vida, Maria José, quando tiver um tempinho, visitarei seu mais novo blog com todo prazer, minha querida amiga.

Beijos

ESTOU INDO disse...

Que Deus continue te abençoando eternamente!

Jadson Lima
http://nucleoestouindo.blogspot.com/

Maria Adeladia disse...

Jadson Lima, do blog Estou indo, obrigada pela visita, comentário e por seguir-me. Farei o mesmo.
Abraços.

Ives disse...

Olá! Seu blog é sempre muito informativo, e com graciosas mensagens de luz! abração, amiga!

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